Caso Prático: Ameaça entre Estudantes
João, um adolescente de 16 anos, e Lucas, de 15 anos, são colegas do mesmo colégio público. Após uma sequência de discussões nas redes sociais e provocações na escola, João se irrita com um comentário feito por Lucas durante uma aula e, ao final do turno, o aborda no pátio e diz:
"Se você continuar falando de mim, vai ver o que te acontece. Eu vou te pegar na saída."
Lucas, assustado, relata o caso à coordenação pedagógica, que aciona a direção. Como houve ameaça verbal que causou medo e constrangimento à vítima, o Conselho Tutelar é chamado, e o caso é encaminhado à Vara da Infância e Juventude. A conduta de João se enquadra no art. 147 do Código Penal (crime de ameaça), que tem pena de detenção de um a seis meses ou multa — sendo, portanto, um crime de menor potencial ofensivo.