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ATIVIDADE 1 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM PERÍCIAS - 54_2025

ATIVIDADE 1 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM PERÍCIAS - 54_2025

 

No campo da Segurança e Saúde no Trabalho, a periculosidade é um tema de extrema relevância, pois trata de atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado e iminente à vida ou à integridade física do trabalhador. Diferentemente da insalubridade, que se relaciona à exposição gradual a agentes nocivos à saúde que podem causar doenças ao longo do tempo, a periculosidade envolve um risco direto e imediato.

O reconhecimento e a caracterização de atividades perigosas dependem de uma análise técnica rigorosa e do cumprimento da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que detalha as atividades e operações consideradas perigosas. O profissional de Segurança do Trabalho, seja como perito judicial ou assistente técnico, deve dominar essa norma e as metodologias de avaliação para garantir uma perícia justa e fundamentada.

Conheça a importância da NR-16 na caracterização da Periculosidade:

A Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) é o pilar legal para a caracterização da periculosidade no Brasil. Ela lista as atividades e operações que expõem os trabalhadores a situações de risco grave e iminente, determinando o direito ao adicional de 30% sobre o salário. A compreensão aprofundada dos seus anexos é indispensável para qualquer perícia eficaz nesse campo, pois eles detalham os tipos de riscos e as condições que configuram a periculosidade. As condições perigosas de trabalho são aquelas que expõem o trabalhador a riscos graves e constantes.

Agentes Periculosos: como avaliar e quais os desafios?

A avaliação dos agentes periculosos exige do profissional um conhecimento técnico apurado sobre os "riscos de acidente" presentes no ambiente de trabalho. A perícia de periculosidade busca identificar a existência de área de risco, contato permanente ou possível exposição e condição de risco acentuado. A complexidade reside na interpretação da exposição: se ela é eventual (não gera adicional), intermitente (gera adicional) ou permanente. A atuação do perito envolve inspeção do local, análise de documentos, entrevistas e a aplicação das diretrizes da NR-16 e da jurisprudência, como as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que auxiliam a "produção de provas".

Resumindo:

A periculosidade é um tema crítico que demanda do profissional de Segurança do Trabalho profundo conhecimento da NR-16 e suas aplicações. A correta identificação das atividades e condições que geram risco iminente à vida do trabalhador é fundamental para uma perícia justa e um "laudo pericial" conclusivo, que servirá de base para as decisões judiciais e para a proteção da integridade física do trabalhador. A atuação do "assistente técnico" é crucial para auxiliar na defesa dos interesses da parte, por meio de um "parecer técnico" bem fundamentado.

 

Fonte: MARTINS, Jaifer Corrêa. Assistência Técnica em Perícias. Florianópolis: Arqué, 2025.

Diante do exposto e com base no conteúdo abordado durante a disciplina, você, estudante, deverá nesta Atividade de Estudo elaborar um texto, com no máximo 15 (quinze) linhas, apresentando:

- O conceito de periculosidade, diferenciando-o da insalubridade. Cite dois exemplos de "condições perigosas de trabalho" que podem caracterizar a periculosidade conforme a NR-16.

- Discuta a importância da interpretação da exposição ("intermitente" versus "eventual") para a caracterização da periculosidade em um processo judicial, citando como essa distinção é abordada em termos de "litígios".

Bons estudos!

 

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