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Após a caracterização dos impactos ambientais conforme os critérios estabelecidos por Tommasi (1994), pode-se proceder à valoração dos impactos

Após a caracterização dos impactos ambientais conforme os critérios estabelecidos por Tommasi (1994), pode-se proceder à valoração dos impactos ambientais positivos e negativos por meio do cálculo do Índice de Impacto (II). Esse índice representa a soma das pontuações atribuídas a seis parâmetros avaliativos: incidência, probabilidade, magnitude, duração, reversibilidade e abrangência.

Cada um desses parâmetros recebe um valor numérico entre 1 e 3, de acordo com a intensidade ou extensão do impacto associado. A natureza do impacto (positiva ou negativa) e a fase (instalação e operação) é registrada de forma descritiva, mas não integra o cálculo do índice, uma vez que representa uma qualificação do tipo de efeito e não sua magnitude.

A pontuação de cada parâmetro segue a escala de valoração a seguir:

 

Parâmetro Categoria Valor atribuído
Incidência Indireta 1
Direta 2
Probabilidade Baixa 1
Média 2
Alta 3
Magnitude Baixa 1
Moderada 2
Alta 3
Duração Temporária 1
Permanente 2
Reversibilidade Reversível 1
Irreversível 2
Abrangência Pontual 1
Local 2
Regional 3

Quadro 2 - Pontuação dos critérios ambientais

Fonte: o autor.

 

Dessa forma, o II mínimo possível é 6 pontos (valores mínimos em todos os critérios), e o máximo é 15 pontos (valores máximos em todos os critérios). Com base no valor do Índice de Impacto, a significância do impacto ambiental pode ser classificada conforme o quadro a seguir:

 

II (Índice de Impacto) Significância atribuída Descrição
6 Não Significativo (NS) Impacto de baixa importância ambiental, não exigindo ações corretivas formais.
7 a 9 Pouco Significativo (PS) Impacto de pequena relevância, podendo ser acompanhado por monitoramento.
10 a 12 Moderadamente Significativo (MS) Impacto de importância média, exigindo medidas de mitigação apropriadas.
13 a 15 Muito Significativo (VS) Impacto de alta relevância ambiental, exigindo mitigação rigorosa e/ou compensação.

Quadro 3 - Índice de impacto (II) e significância atribuída

Fonte: o autor.

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