A identificação e avaliação dos impactos ambientais associados à implantação e operação da indústria de refrigerantes foram realizadas com base nos princípios da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), conforme diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e da Resolução CONAMA nº 001/1986.
Como instrumento integrante do Plano de Controle Ambiental (PCA), a análise dos impactos visa subsidiar a proposição de medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias, bem como orientar o planejamento do monitoramento ambiental.
A metodologia adotada para a avaliação baseia-se na proposta de Tommasi (1994), com adaptação para uma abordagem semiquantitativa, permitindo a classificação dos impactos segundo parâmetros padronizados e com base técnica. A matriz resultante proporciona maior objetividade na análise e facilita a comunicação dos resultados junto ao órgão licenciador.
2.1. Classificação de Impactos Ambientais conforme Tommasi (1994)
Com base na metodologia proposta por Tommasi (1994), cada impacto identificado é analisado de forma individual, atribuindo-se valores a parâmetros previamente definidos, os quais refletem características como a incidência, natureza, duração, probabilidade, magnitude, possibilidade de reversão e abrangência dos efeitos sobre o meio ambiente. A seguir, apresentam-se os critérios utilizados na avaliação, com suas respectivas categorias e definições:
Parâmetro |
Categoria |
Descrição |
Fase |
Implantação |
O impacto ocorre durante a implantação da atividade (obras civis, terraplanagem, instalação de equipamentos). |
Operação |
O impacto ocorre durante a fase de funcionamento do empreendimento (produção, logística, rotina operacional). |
Incidência |
Direta |
Impacto causado diretamente por uma atividade do empreendimento. |
Indireta |
Impacto derivado de um impacto direto, com efeitos secundários ou difusos. |
Natureza |
Positiva |
Alteração que promove efeitos benéficos ao meio ambiente ou à sociedade. |
Negativa |
Alteração que resulta em prejuízo ou degradação ambiental. |
Probabilidade |
Baixa |
A chance de ocorrência do impacto é remota. |
Média |
A chance de ocorrência do impacto é moderada, podendo ocorrer conforme condições específicas. |
Alta |
O impacto é praticamente certo ou inevitável. |
Magnitude |
Baixa |
Impacto de pequena intensidade, com efeito reduzido ou facilmente mitigável. |
Moderada |
Impacto de média intensidade, com potencial de interferência significativa. |
Alta |
Impacto intenso ou crítico, com forte interferência sobre o meio natural ou social. |
Duração |
Temporária |
O impacto ocorre apenas por um período limitado de tempo, cessando após determinada etapa ou intervenção. |
Permanente |
O impacto se estende por toda a vida útil do empreendimento ou persiste mesmo após sua desativação. |
Reversibilidade |
Reversível |
A área ou recurso impactado pode retornar à sua condição original após a interrupção da atividade e/ou adoção de medidas. |
Irreversível |
Mesmo após medidas de controle, os efeitos do impacto permanecem total ou parcialmente, não sendo possível restaurar o meio impactado. |
Abrangência |
Pontual |
O impacto se restringe à área diretamente afetada (ADA). |
Local |
O impacto afeta também a área de influência direta (AID). |
Regional |
O impacto ultrapassa a AID, afetando a área de influência indireta (AII) ou regiões vizinhas. |
Quadro 1 - Classificação de impactos ambientais segundo Tommasi (1994)
Fonte: o autor.