“A criminalidade transcende a mera estatística, configurando-se como um problema social multifacetado que exige constante reflexão e medidas eficazes por parte do Estado. As raízes desse mal se entrelaçam em diversas áreas, desde a desigualdade social até a falta de oportunidades, tornando a busca por soluções um desafio complexo e urgente. Para enfrentar essa realidade, o Estado deve assumir um papel proativo na implementação de políticas públicas abrangentes e eficazes.
A definição mais simples para o termo “política pública” é: “[...] as coisas que o governo escolhe ou não fazer”. Na realidade, esse é um conceito intuitivo. Na realidade, esse é um conceito intuitivo, visto que tais políticas devem ter como objetivo central o controle dos riscos sociais e, consequentemente, a redução dos fatores que contribuem para a ocorrência de crimes em larga escala.
No contexto geral, essas políticas devem ser implementadas através da óptica da criminologia e da política criminal, duas áreas interligadas dentro do estudo do crime, da justiça e do controle social. Ambas as disciplinas se dedicam a analisar as complexas dinâmicas que permeiam o fenômeno criminal, buscando formular soluções eficazes para lidar com seus impactos na sociedade. A política criminal, apesar de ser “[...] a pedra angular de todo o discurso legal-social da criminalização-descriminalização”, dependente do conhecimento empírico acerca da criminalidade, de seus níveis e de suas causas.
Esses conhecimentos, porém, são objetos da Criminologia, uma ciência interdisciplinar que estuda os fenômenos criminais em suas múltiplas dimensões, ingressa na compreensão científica do crime, do criminoso, da vítima e do controle social.”