MAPA - AGRON - MORFOLOGIA E SISTEMÁTICA VEGETAL - 54_2025
Segundo a legislação, aditivo alimentar pode ser definido como todo ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento (Brasil, 2023).