MAPA - COMPLIANCE - 54_2025
Compliance e a aplicação prática
O que o compliance pode fazer para a gestão das empresas – públicas ou privadas? Como atua um agente de compliance? A aplicação do compliance tem resultado?
O compliance, termo derivado do inglês to comply, que significa agir de acordo ou cumprir regras, leis ou políticas, refere-se, no contexto organizacional, ao conjunto de mecanismos, procedimentos e práticas destinados a garantir que a instituição e seus colaboradores observem plenamente a legislação, regulamentos internos e externos, normas éticas e políticas institucionais. Trata-se de um instrumento essencial para a promoção da ética, integridade e transparência, pilares que fundamentam o bom funcionamento das organizações públicas e privadas.
A relevância do compliance é evidenciada em casos como o da Petrobras, ocorrido entre 2004 e 2014. Investigações da Polícia Federal revelaram um amplo esquema de corrupção envolvendo pagamento de propinas a diretores da estatal e políticos, superfaturamento de contratos e desvio de bilhões de reais. Empresas contratadas inflavam o valor de obras e serviços, repassando parte dos recursos como suborno, situação possível graças à ausência de controles internos eficazes sobre contratos e licitações, à falta de independência das auditorias internas, à inexistência de monitoramento de conflitos de interesse e a uma cultura organizacional permissiva em relação a práticas antiéticas. Esse episódio ilustra como a inexistência de um programa de compliance estruturado e efetivo facilita a perpetuação de ilícitos, causando prejuízos não só à organização, mas à sociedade como um todo.
O compliance fundamenta-se em três princípios essenciais: ética, integridade e transparência. A ética refere-se ao conjunto de valores e princípios que norteiam o comportamento correto dentro e fora da organização, determinando que todas as decisões e ações sejam pautadas não apenas pela legalidade, mas por padrões morais elevados. A integridade, por sua vez, é a coerência entre o que a empresa declara e suas práticas efetivas, ou seja, o compromisso de "fazer a coisa certa mesmo quando ninguém está olhando", agindo em conformidade com regras internas, compromissos públicos e responsabilidades legais, sem concessões a atitudes antiéticas. Por fim, a transparência consiste em disponibilizar informações claras, acessíveis e verdadeiras a todas as partes interessadas, permitindo a prestação de contas aberta sobre processos, decisões e uso de recursos, o que viabiliza uma efetiva fiscalização interna e externa. Assim, ética define o que é certo, integridade garante a prática constante do certo e transparência demonstra claramente que o certo está sendo feito.
A experiência da Petrobras evidencia que um conjunto de medidas preventivas e de controle poderia ter evitado ou minimizado os danos do escândalo. Elementos como um código de conduta claro e aplicável, obrigatoriamente aceito por todos os colaboradores e parceiros; diligência prévia sobre o histórico, integridade e capacidade de fornecedores e parceiros (due diligence); treinamentos contínuos em ética e compliance para todos os níveis hierárquicos; políticas rigorosas quanto a presentes e hospitalidades; segregação de funções para evitar concentração de poder; canais de denúncia anônimos e independentes, com proteção assegurada ao denunciante; auditorias independentes internas e externas; monitoramento contínuo de contratos e compras por meio de ferramentas tecnológicas; investigações internas imediatas e imparciais; aplicação de sanções disciplinares claras; e comunicação institucional transparente sobre ações corretivas são exemplos de práticas fundamentais.
As falhas observadas na Petrobras e suas condutas preventivas podem ser sintetizadas: processos de licitação direcionados a empresas “amigas” seriam evitados por meio de licitações transparentes e com auditoria externa; o superfaturamento de contratos poderia ser controlado através do monitoramento eletrônico de preços e auditorias independentes; conflitos de interesse seriam mitigados exigindo declarações anuais e vedação de participação em processos correlatos; a independência das auditorias garantiria fiscalizações isentas; canais de denúncia protegidos estimulariam o reporte de irregularidades; treinamentos e reforço dos valores organizacionais combateriam culturas permissivas; conselhos independentes e critérios técnicos reduziriam pressões políticas sobre decisões técnicas; e, finalmente, a segregação de funções e sistemas automatizados de validação de pagamentos evitariam desembolsos indevidos.
Em suma, o compliance, se efetivamente estabelecido e praticado, é um importante instrumento para prevenir a corrupção e assegurar a integridade organizacional, promovendo impactos positivos não apenas na estrutura interna, mas na relação com a sociedade.
O Brasil aderiu a diversos tratados, convenções e acordos internacionais focados em promover boas práticas de compliance e no combate à corrupção. Esses documentos são fundamentais tanto para nortear políticas públicas quanto para dar base à atuação do setor privado no país. São eles: Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC); Convenção Interamericana contra a Corrupção (CICC); Convenção da OCDE sobre o Combate à Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais; Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo).
Para que o compliance seja aplicado, é necessário ter um agente de compliance. O agente de compliance (também chamado de compliance officer) é o profissional responsável por zelar pela integridade, ética e conformidade das atividades da empresa em relação às leis, regulamentos internos e externos, políticas e normas éticas. Ele atua na implementação de programas de compliance – desenvolve, implanta e revisa políticas internas voltadas para a prevenção e detecção de irregularidades, como fraudes e corrupção.
Suas principais funções incluem:
Treinamento e capacitação: realiza treinamentos para colaboradores sobre conduta ética, legislação aplicável e políticas internas.
Monitoramento e auditoria: acompanha o cumprimento das regras, identifica riscos e propõe medidas corretivas. Supervisiona canais de denúncia e realiza investigações internas.
Gestão de riscos: identifica, avalia e sugere formas de mitigar riscos legais, reputacionais e operacionais.
Relatórios e comunicação: presta contas à alta administração e, quando aplicável, a órgãos reguladores sobre as práticas de conformidade da empresa.
Fonte: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/corrupcao/convencao.html; https://www.gov.br/iti/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/Programa_de_Integridade_e_Compliance___Assinado_1.pdf; https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2024/07/cgu-e-petrobras-firmam-acordo-estrategico-para-prevencao-e-combate-a-corrupcao. Acesso em: 23 set. 2025.
Considerando o texto apresentado e o estudado na disciplina, chegou a hora de aplicar todo o conhecimento adquirido ao longo do curso. Assuma o papel de um agente de compliance e responda às questões a seguir, utilizando boas práticas e o olhar crítico desenvolvido durante a disciplina.
- Descreva de que forma o compliance pode influenciar a gestão de empresas públicas ou privadas. Cite três benefícios objetivos gerados pela adoção de práticas de compliance.
- Explique, de maneira objetiva, quais são as principais funções do agente de compliance dentro de uma organização e a quem ele costuma se reportar.
- Explique a relação entre a ausência de um programa efetivo de compliance e os casos de corrupção evidenciados na Petrobras, destacando as consequências para a organização e para a sociedade.
Bons estudos!
Material complementar:
Controladoria Geral da União: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade