Diante disso, leia o exceto a seguir:
As taxas de frequência e gravidade são indicadores de segurança ocupacional que permitem analisar os acidentes no decorrer dos períodos em que um funcionário ficou exposto a fator de risco. A Taxa de Frequência e a Taxa de Gravidade constituem um demonstrativo, entre outros, da realidade da gestão de segurança e saúde do trabalho em determinada organização.
Na NBR 14.280, item 3, identificam-se, nos Requisitos Gerais, os critérios para a avaliação de frequência e gravidade, cuja avaliação deve considerar, entre outros:
- a) número de acidentes ou de acidentados;
- b) horas-homem de exposição ao risco;
- c) tempo computado.
Dessa forma, as taxas de frequência e gravidade são indicadores de segurança que permitem analisar os acidentes no decorrer dos períodos em que um funcionário ficou exposto a riscos, presumindo e prevenindo eventos futuros.
Assim, a Taxa de Frequência projeta o número de acidentes; e a Taxa de Gravidade, os prejuízos, o número de dias perdidos e debitados em função do acidente.
As organizações podem se valer desse importante indicador de desempenho para melhor avaliar e orientar suas decisões, a fim de intervir dentro do propósito da melhoria contínua no ambiente de negócios com sustentabilidade.